O passo a passo da investigação de um crime digital

A distância entre a prática de um crime digital e um processo judicial contra o culpado, que normalmente pratica o ato de forma anônima, é longa e trabalhosa. A investigação depende de uma série de fatores, que muitos simplesmente desconhecem.

Segundo José Milagre, advogado especializado em TI, o primeiro passo é procurar o provedor do serviço onde a ação foi realizada. Entretanto, empresas como Google, Facebook e Microsoft só fornecem dados mediante ordem judicial. Desta forma, é necessário processá-los para que eles liberem os dados do autor, uma vez constatado que seus serviços foram utilizados como meio de um crime.

Contudo, o serviço deverá oferecer apenas um endereço IP, o que não é o bastante para identificação do criminoso. O segundo passo é consultar o registro.br para descobrir o provedor de acesso utilizado. Em seguida, deve-se notificar o provedor para obter os dados do autor do crime.

Milagre nota, no entanto, que muitos juizes estão despreparados para lidar com este tipo de investigação, e vetam a participação dos provedores já que não são “partes no processo”. “Assim, o consumidor da justiça, além de não ter obtido sua pretensão, tem de mover uma nova ação, desta vez contra os Provedores de Acesso”.

Só então os dados do usuário poderão ser liberados para que uma investigação real sobre a autoria do crime possa ser realizada.

Fonte: Olhar Digital

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