Aprenda a se defender de funcionários públicos corruptos

O sonho do negócio próprio pode se tornar um pequeno pesadelo quando o empresário se depara com funcionários públicos mal-intencionados. Não são poucos os casos de fiscais que pedem “caixinhas” para não prejudicar o dono de um estabelecimento. Há até policiais que cobram para fazer o que é seu dever mais básico: proteger. Existem caminhos, no entanto, para que o empresário se proteja.

Há dois tipos penais que enquadram a maioria dos casos de achaque: a corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e a concussão (artigo 316). “A diferença é que, neste último, a vítima entrega a vantagem em razão de uma ameaça por parte do agente público, ou seja, ela fica com medo da atitude do funcionário; já naquele tipo penal, a própria vítima possui a intenção de obter algum tipo de benefício em troca da vantagem prestada pelo agente”, explica o advogado Adan Daré.

“O flagrante é um caminho nesses casos, e não é tão difícil como possa parecer”, afirma Álvaro Tavares, presidente do Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Prestação de Serviços do Estado de São Paulo (Simpres). Basta, segundo ele, garantir que haja duas testemunhas no momento do flagrante.

Daré, no entanto, ressalta que os flagrantes podem ser perigosos e, por isso, recomenda outras vias de ação. “O empresário deve procurar os órgãos responsáveis pelo funcionário público corruptor e, no caso de serem policiais militares ou civis, a vítima deve procurar a Corregedoria de tais policias”, diz o advogado.

Ambos concordam, no entanto, que a via judicial deve ser evitada. “No meu entender, não é o melhor caminho, devido à burocracia”, afirma Tavares. Para Daré, o caminho dos tribunais deve ser escolhido apenas se os órgãos responsáveis não resolverem o problema: “Caso não seja resolvido, a vítima poderia denunciar tal fato ao Ministério Público, ou mesmo ingressar com um pedido de instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos contra o funcionário público, por meio de advogado constituído para tanto”.

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